terça-feira, 19 de junho de 2012

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Critérios e Benefícios

Distribuição de Lucros: Critérios e Benefícios

Com o objetivo de contribuir e esclarecer os critérios e benefícios da DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS e DIVIDENDOS pelas empresas aos seus investidores e administradores, a seguir apresentam-se ponderações úteis para sua aplicação.



Considerações Iniciais.

TODAS EMPRESAS podem distribuir lucros ou dividendos aos seus sócios, independentemente do regime de tributação aplicado (SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A distribuição de lucros pelas empresas aos seus sócios é muito benéfica, pois é uma forma legal e fiscal de remuneração dos investidores pelo capital investido no empreendimento e os valores pagos/creditados não estão mais sujeitos à incidência de nova tributação, seja na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica.

No entanto, algumas precauções devem ser tomadas pois se a empresa tiver débitos de tributos federais vencidos (Impostos e contribuições), não poderá distribuir lucros/dividendos aos sócios acionistas/quotistas e nem aos seus administradores, visto que a lei pune quem o fizer.

Note que, ainda, a distribuição de lucros aos sócios administradores/gestores pode resultar em uma melhor remuneração não caracterizada de pró-labore (que tem incidência de IRRF na tabela progressiva e INSS na pessoa física e na empresa). Importante ressaltar que a distribuição de lucros não substitui o pagamento de pró-labore.



Considerações Importantes.

Com o objetivo de contribuir para uma boa administração tributária dos recursos pagos aos administradores, é importante definir a forma de remuneração dos sócios/gestores que investiram no empreendimento.

Formas de tributação dos lucros gerados ou presumidos:
     . ME e EPP tributado pelo SIMPLES NACIONAL
     . Pelo lucro presumido
     . Pelo lucro real

Definindo, temos remuneração por PRÓ-LABORE e a DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS:
     PRÓ-LABORE – É rendimento tributável na PF e despesa dedutível na PJ tributada pelo critério do Lucro Real. Tem incidência de INSS e é tributado pelo IR com aplicação da tabela progressiva da pessoa física. Sobre o valor total incide ainda 20% de INSS a cargo da empresa.

     DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – A distribuição de lucros é rendimento isento e não tributável na pessoa física e não influencia o resultado da empresa. Não há incidência de INSS para o beneficiário e nem para a empresa. Se recebido por PJ o rendimento também é não tributável.

     Importante notar que a distribuição dos lucros pode ser feita de forma desproporcional em relação participação dos sócios, desde que esta condição esteja prevista no Contrato Social ou Estatuto Social e aprovado em ata de reunião dos sócios/assembleia definindo a forma e proporção para cada sócio.

     Os lucros/dividendos pagos/creditados com base nos resultados pelas PJ não estão sujeitas ao IRRF nem integram a base de cálculo do IR do beneficiário, PF ou PJ, domiciliado no País ou no exterior (Lei nº 9.249/1995 art. 10).

     Condição para distribuir lucros/dividendos: A PJ que estiver em débito com a RFB (União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social) por falta de recolhimento de tributos no prazo legal não poderá (Lei nº 4.357/1964 art. 32, alterado pela Lei nº 11.051/2004 art. 17):
     . Distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
     . Dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios e administradores.



1) Empresas Tributadas pelo SIMPLES NACIONAL.

São isentos de IRRF e na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física os lucros distribuídos/pagos ao titular ou sócios da ME e da EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no art. 15 da Lei nº 9.248/1995: (Base: Res. CGSN nº 4/2007 art. 6º §1º com redação da Res. nº 14/2007)

     I - 8% sobre a receita bruta mensal, via de regra; e
II - 1,6% para atividade de revenda, para consumo, de combustíveis de petróleo, etanol e gás natural;
III - 16% para serviços de transporte (exceto o de carga) e PJs a que se refere a Lei nº 8.981/1995 no Inciso III do art. 36;
IV - 32% para atividade de prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), intermediação de negócios, de locação e serviços de factoring.

A isenção está limitada ao valor da aplicação dos percentuais acima, subtraído do valor do IR PJ devido na forma do SIMPLES NACIONAL.

Atenção. Se a empresa no SIMPLES NACIONAL mantiver escrituração contábil regular e evidenciar lucro superior, a limitação acima definida não se aplica, podendo prevalecer o lucro líquido contábil para efeito de distribuição de lucros aos sócios. (LC nº 123/2006 art. 14 §§1º e 2º)



2) Empresas Tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO.

As PJs tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO poderão distribuir a título de lucros/dividendos, sem incidência de IRRF (RIR/1999 art. 662 e IN-SRF nº 93/1997 art. 48):

     a) O valor da base de cálculo do IR pelo lucro presumido, diminuído de todos os tributos que estiver sujeito (IR, CSLL, PIS, COFINS), e este poderá ser distribuído aos sócios pelo encerramento do trimestre-calendário ou do ano-calendário.

     b) A empresa que mantiver escrituração contábil regular em todo ano-calendário e apurar lucro maior do que com base na base no cálculo do IR do lucro presumido, poderá por opção distribuir lucros/dividendos nesta modalidade.

     b.1) A PJ poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do ano-calendário, porém deverá obrigatoriamente levantar balanço intermediário (mensal, trimestral ou semestral, etc.) e estes devem ser inseridos no final destes períodos no Livro Diário assinados pelos administradores da empresa e pelo contador responsável.

     b.2) É necessário que esteja previsto no Contrato Social ou Estatuto Social a distribuição intermediária de lucros/dividendos para os efeitos fiscais e legais (Lei no. 6.404/1976 art. 204; RIR/1999 art. 620).

Atenção: Distribuição de lucros
I – Com Escrituração do Livro Caixa (sem manutenção da escrituração contábil): A distribuição de lucros com base no critério do lucro presumido deve ser efetuada no decorrer do próprio ano-calendário; não há previsão fiscal e legal que permite distribuir em anos-calendário subsequentes o lucro presumido gerado em anos-calendários anteriores não distribuídos.

II – Com Escrituração da Contabilidade de forma regular: Os lucros podem ser distribuídos no próprio ano-calendário com base em levantamento de um balanço intermediário; também podem ser distribuídos nos anos-calendário subsequentes com base em saldos da conta de Reservas de Lucros ou Lucros Acumulados.



3) Empresas Tributadas pelo LUCRO REAL.

As empresas tributadas pelo LUCRO REAL poderão distribuir lucros/dividendos nas formas abaixo, observando os critérios definidos nas cláusulas do seu Contrato Social ou Estatuto Social:

     a) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ou DIVIDENDOS. Não há incidência de IRRF. A empresa poderá distribuir lucros/dividendos intermediários ou do exercício social, ou de anos-calendário anteriores. Se a opção for do exercício social, deverá:

     Demonstração da base de cálculo dos lucros/dividendos para distribuição:
     . Lucro líquido do exercício ou período após IR/CSLL
     . (+/-) Ajuste pela adoção das normas contábeis internacionais IFRS
     . (+) Realização de Reservas de Reavaliação lançadas em despesas
     . (-) Prejuízos Contábeis a compensar
     . (=) Lucro líquido ajustado
     . (-) Reserva Legal
     . (=) Base de cálculo dos lucros/dividendos
    
     b) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O pagamento de JCP por conta de lucros/dividendos tem incidência de IRRF 15% e é despesa dedutível na base de cálculo do IR/CSLL da Pessoa Jurídica (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o; RIR/1999, art. 347; e IN SRF no 93, de 1997, art. 29).

     A base de cálculo dos JCP é o Patrimônio Líquido calculado com base na taxa TJLP (Taxa de juros à longo prazo), limitado a:
. 50% do lucro líquido do exercício social (após dedução da CSLL e antes da Provisão do IR) e antes da dedução desses juros; ou
     . 50% do somatório dos Lucros Acumulados e Reservas de Lucros, sem considerar o resultado do exercício corrente.

     Na base de cálculo dos JCP, do total do Patrimônio Líquido devem ser excluídos a Reserva de Reavaliação líquido das realizações, menos Ajustes Patrimoniais decorrentes da aplicação normas internacionais de contabilidade (IFRS) e o resultado do próprio exercício social (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 8o; e Lei no 9.959, de 2.000, art. 4º).

     Nota: Veja a postagem neste Blog de 29/04/2011: Planejamento Tributário: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO que aborda a matéria esclarecendo os benefícios.

     c) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ou DIVIDENDOS e JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. A empresa poderá deliberar com aprovação dos sócios distribuir lucros/dividendos e JCP imputados aos dividendos simultaneamente, devendo observar os aspectos legais e fiscais acima explicitados.

sábado, 26 de maio de 2012

Seja um Líder Inspirador

Seja um Líder Inspirador

A presente matéria extraída do jornal “O Globo” on line de hoje (26/05/2012) nos dá uma ótima oportunidade rever nossas atitudes dentro da organização, para ter líderes não só motivados e pró-ativos, mas INSPIRADORES. E estes novos líderes farão o futuro da empresa prosperar.

Como ser um líder inspirador

Confira as dicas para uma estratégia de negócios vencedora

O Globo, com informações da CNN

RIO - Hoje, no mundo interconectado em que vivemos, não apenas o que fazemos, mas como fazemos as coisas — nosso comportamento individual e organizacional — tem uma importância nunca vista antes. O fato de os clientes poderem comparar instantaneamente preços, características, qualidades e serviços oferecidos obriga os líderes de hoje a repensarem a forma como as organizações operam e como as pessoas conduzem os negócios, mostra artigo publicado pelo site da CNN.

Além disso, o mercado exige muito mais dos profissionais hoje do que no passado: as empresas pedem que seus empregados a representem e nutram suas marcas não só quando estão no trabalho, mas também quando se expressam publicamente, seja através de tweets, blogs, e-mails ou qualquer outra interação social, alerta Dov Seidman, CEO da LRN, empresa que ajuda outras organizações a desenvolver valores baseados em culturas corporativas.

Segundo Seidman, o mercado clama por qualidades e comportamentos humanos distintos a cada instante, e a maneira como os líderes vão provocar e orientar seus subordinados deve mudar de acordo com esses novos parâmetros. Abaixo, confira as dicas de como se tornar um líder mais inspirador nos dias de hoje:

Conecte-se e colabore, não apenas comande e controle - As empresas onde predominam as conversas de mão única estão com os dias contados. O poder mudou e a forma de liderar também deve mudar com ele. O antigo sistema de 'comando e controle' para exercer o poder sobre as pessoas está sendo rapidamente substituído por “conectar e colaborar”, gerando mais interatividade entre as pessoas. Líderes e gestores não devem mais impor sua vontade. É preciso ter uma conversa de mão dupla, saber ouvir, estar conectado com todos: funcionários, clientes e outras partes envolvidas nos negócios.

Inspire, não só motive ou obrigue - Há três formas de levar as pessoas a fazerem as coisas: motivação, coerção e inspiração. Os líderes precisam buscar formas de inspirar as pessoas a seu redor e basear-se menos na coerção ou mesmo na motivação, uma vez que as recompensas externas têm limitações, sobretudo em tempos de crise.

Atitude como ofensiva, e não como defensiva - Os treinadores mais bem sucedidos do mundo do esporte têm mostrado que atitude não é mais uma tática defensiva. Em vez disso, é vista agora como uma estratégia ofensiva, que os líderes inspiradores precisam implantar em todo o campo para criar condições para vencer e não apenas disputar uma partida. Num mundo interligado, com muitos chutando a gol ao mesmo tempo, a melhor defesa é manter a bola no pé, diz Seidman. Atitude tornou-se uma poderosa fonte de vantagem competitiva e excelência.

Conquiste a confiança, antes de arriscar - Vivemos numa época em que a confiança é a moeda de troca e chave para uma estratégia de negócios vencedora. Mas o valor da confiança reside em encontrar maneiras de conquistar novos públicos e mantê-los fiel à sua marca. A extensão da confiança é o fator essencial que inspira as pessoas a assumirem os riscos, tão essenciais para estimular a inovação. Esta é a fórmula básica para sobreviver em nosso mundo, hiperconectado e hipertransparente.

Contrate pelo caráter, não apenas pela habilidade - O filósofo grego Heráclito dizia: ''Caráter é destino'' e é responsabilidade dos líderes contratar funcionários que, com seu caráter e criatividade, possam realizar o melhor trabalho possível, e cuja razão e propósito para ir trabalhar todos os dias não se resume ao salário. Valorize o potencial humano que tem em mãos. Ao inspirar seus funcionários a perseguirem um objetivo maior, um propósito significativo e que atinjam um valor sustentável real, os líderes podem ganhar significância, não apenas um sucesso de longo prazo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

BRASIL MAIOR - Benefícios Fiscais MP 563 de 03/04/2012

BRASIL MAIOR – Benefícios Fiscais
Medida Provisória nº 563 de 03/04/2012 – DOU-04/04/2012

Entre outros, altera a alíquota do INSS sobre a Folha de Pagamento de salários devidos pelas empresas que especifica e institui outros benefícios

Com o objetivo de contribuir e esclarecer os benefícios fiscais e demais normas estabelecidas pela MP (Medida Provisória) nº 563 de 03/04/2012 DOU-04/04/2012, abaixo segue em forma de resumo/apontamentos os seus efeitos: Descrição, Finalidade/Aplicação e Vigência em quadro sinóptico a seguir.


Art.
Descrição
Finalidade/Aplicação
Vigência
Cria o PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (arts. 1º e 2º)
Captar recursos para prevenção e combate ao câncer
A partir de 04/04/2012
Cria o PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência
Captar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência
A partir de 04/04/2012
(Novo) Incentivo Fiscal IR Pessoa Física e Jurídica – PRONON e PRONAS/PCD (arts. 4º a 15)
PF: Até 100% das doações e até 80% dos patrocínios, até o limite de 6% do IR devido;
PJ: Até 50% das doações e até 40% dos patrocínios, até o limite de 4% do IR devido (despesa indedutível)
PF à A partir do ano-calendário 2012 até 2015;
PJ à A partir do ano-calendário 2013 até 2016
16
Cria o PROUCA – Programa Um Computador por Aluno
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
17
Cria o REICOMP – Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional
É beneficiária a PJ habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos e seja vencedora do processo de licitação no PROUCA
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
17
PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL
As PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL não podem aderir ao REICOMP.
-
18
(Novo) REICOMP – Benefício fiscal
Conforme o caso suspende na saída para industrialização a exigência de IPI e na venda o PIS e COFINS;
Na importação, suspende o IPI, PIS/COFINS-Importação, CIDE e o Imposto de Importação
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
19
(Novo) REICOMP – Benefício fiscal de IPI
Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do REICOMP diretamente para as escolas no PROUCA
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
20
REICOMP - Importação
As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no REICOMP dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
21
REICOMP – Regularidade Fiscal (arts. 21 a 23)
A fruição dos benefícios do REICOMP fica condicionada à regularidade fiscal da PJ em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB 
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
24
Cria o REPNBL-Redes – Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações
Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga; é beneficiária a PJ habilitada que tenha projeto aprovado
A partir de 04/04/2012 até 31/12/2016; o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios
25
(Novo) REPNBL-Redes – Benefício fiscal: Suspensao de PIS, COFINS, IPI (arts. 25 a 29)
Venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto e/ou no caso de venda de serviços destinados às obras civis abrangidas no projeto
A partir de 04/04/2012 até 31/12/2016; o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios
30
REPORTO
Suspensão de IPI, PIS e COFINS as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços conforme menciona
A partir de 04/04/2012
31
Cria o INOVAR-AUTO - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (arts. 31 a 35)
Tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.
As empresas habilitadas poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, pela empresa conforme disciplina
A partir de 01/01/2013 podendo ser renovado anualmente até 31/03/2017
36
Importação de mercadoria estrangeira não autorizada (art. 36 e 37)
Obriga o importador, imediatamente após a ciência de que não será autorizada a importação, a destruir ou a devolver diretamente a mercadoria ao local onde originalmente foi embarcada, quando sua destruição no País não for autorizada pelo órgão competente
A partir de 04/04/2012
38
Preços de Transferência (arts. 38 a 42)
Importação e exportação efetuada com pessoa vinculada. Alteração da Lei nº 9.430/1996
A partir de 04/04/2012
43
(Alteração) COFINS-Importação: Acréscimo  de 1,0%
Acréscimo de 1,0% (era 1,5%) na COFINS Importação sobre os produtos da TIPI relacionados: Alíquota 7,6% + 1,0% = 8,6% para COFINS Importação
A partir de 01/08/2012
45
(Alteração) INSS - Empresas prestadoras de serviço TI e TIC
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 2,0% (era 2,5%)
A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014
45
(Alteração) INSS - Empresas têxteis, couro, calçadista e outros
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 1,0% (era 1,5%)
A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014
46
Anexa Tabela das classificações fiscais (NCM) beneficiárias
Lei nº 12546/2011 que instituiu o REINTEGRA – esta MP divulga nova tabela dos Códigos da NCM beneficiadas com incentivos fiscais nesta MP. Este anexo relaciona todos códigos (NCM – classificação fiscal) dos produtos beneficiados nesta MP.
A partir de 01/08/2012
47
TURISMO
Prorroga até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8o e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004
A partir de 04/04/2012
48
Incentivos para indústria TV-Digital (arts. 48 e 49)
Alteração da Lei nº 11.484/2007 art. 2º, 5º, 6º e 65 que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS
A partir de 04/04/2012
50
(Alteração) Da Não-cumulatividade do PIS
Considera-se PJ preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
A partir de 04/04/2012
51
(Alteração) Da Não-cumulatividade do PIS/COFINS Importação
Considera-se PJ preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
A partir de 04/04/2012
52
(Alteração) REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação
Considera-se preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (era 60%) de sua  receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
A partir de 04/04/2012
52
(Alteração) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
Considera-se  preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário
A partir de 04/04/2012
53
Preços de Transferência
Revogação: §4o do art. 22 da Lei no 9.430/1996, a partir de 01/01/2013; a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/ 2004; a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º, o § único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011;
A partir de 04/04/2012
53
REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
Revogação: Arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546/2011, a partir de 01/01/2013 à produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tipi (tratores e automóveis)
A partir de 04/04/2012