quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Declarações com Assinatura Digital a partir de 2010

A Receita Federal do Brasil – RFB editou a IN-RFB nº 995/2010 disciplinando a obrigatoriedade da apresentação das Declarações e Demonstrativos para todas as Pessoas Jurídicas através de Assinatura Digital a partir de 2010.



Quem deve apresentar e a partir de quando


01) Quais são as PESSOAS JURÍDICAS que devem apresentar as Declarações e Demonstrativos através de Assinatura Digital?
É obrigatória a Assinatura Digital mediante utilização de Certificado Digital Válido todas as PESSOAS JURÍDICAS, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para apresentação das declarações e dos demonstrativos para a RFB.


02) A partir de quando devem ser apresentadas através de Assinatura Digital as DECLARAÇÕES e DEMONSTRATIVOS?

a) Para os fatos geradores ocorridos a partir de ABRIL/2010:
. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
. DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

b) Para os fatos geradores ocorridos a partir do ANO-CALENDÁRIO 2009:
. DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas
. DEREX – Declaração s/Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira do Recebimento de Exportações (Origem e aplicaçãodos recursos mantidos no exterior)
. DPREV – Declaração s/Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Previdência complementar)
. ECD – Escrituração Contábil Digital

c) Para os fatos geradores ocorridos a partir de JUNHO/2010:
. DCIDE-Combustível – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente s/Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS e COFINS.

d) Para os fatos geradores ocorridos a partir de MAIO/2010:
. DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
. DIF Cigarros – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
. DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais (IN-SRF nº 445/2004)
. DOI – Declaração de Operações Imobiliárias

e) Para os fatos geradores ocorridos a partir do 1º SEMESTRE/2010:
. DIF Papel imune – Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune
. DCRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito
. DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
. DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

f) Para os fatos geradores ocorridos a partir do BIMESTRE MAIO-JUNHO/2010:
. DIPI-TIPI 33 – Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

g) Para os fatos geradores ocorridos a partir do ANO-CALENDÁRIO 2010:
. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais (entidades que recebem incentivos fiscais)
. DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

h) Para os fatos geradores ocorridos a partir do TRIMESTRE ABRIL-JUNHO/2010:
. DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI


03) Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com Certificado Digital para as Declarações e Demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. (Art. 1º, § único da IN-RFB nº 995/2010)

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