sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Imposto de Renda - Pessoa Física: DESPESAS MÉDICAS

A RFB institui a DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (Dmed) a partir do ano-calendário 2010 através da IN-FRB nº 985 de 22/12/2009 DOU-23/12/2009.
(IN-RFB nº 1.136 de 18/03/2011 DOU-21/03/2011, altera o art. 4º §7º da IN-RFB 985/2009)

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – Despesas com serviços médicos. É importante planejar a partir de 1º/01/ 2010 as despesas com saúde, haja vista que agora a Receita Federal está exigindo de todas as EMPRESAS DE SAÚDE (Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, planos privados de saúde e assistência médica, laboratórios, etc.) a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

A DMED deve ser apresentada obrigatoriamente pelas empresas de saúde relacionando todos os pagamentos recebidos de seus pacientes a partir de 1º de janeiro de 2010.

Desta forma, todas as despesas médicas que a Pessoa Física declarar no seu Imposto de Renda a partir de 01/01/2010, devem também constar na declaração das “empresas de saúde” sob pena da declaração do imposto de renda entrar na malha fina.

01) O que é a DMED?
É um programa da RFB – Receita Federal do Brasil que contém informações de pagamentos recebidos por PJ – Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.

02) Quem é obrigado a apresentar a DMED?
Todas as PJ ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde (sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão).
Estão dispensadas de apresentar a DMED, as Pessoas Jurídicas ou equiparadas (IN-RFB nº 1136/2011):
I - Inativas;
II - Ativas que não tenham prestado serviços de saúde;
III - Ativas, que tendo prestado serviços de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de PJ's.

03) Quais são os serviços considerados de saúde?
São os seguintes serviços prestados por:
. Psicólogos
. Fisioterapeutas
. Terapeutas ocupacionais
. Fonoaudiólogos
. Dentistas
. Hospitais
. Laboratórios
. Serviços radiológicos
. Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
. Clínicas médicas de qualquer especialidade
. Estabelecimento geriátrico classificado como hospital
. Entidades de ensino destinado à instrução de deficiente físico ou mental.

04) O que deve conter a DMED?
a) Dos prestadores de serviços de saúde:
. O CPF e o nome do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
. Os valores recebidos de PF, individualizados por responsável pelo pagamento.

b) Das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
. O CPF e o nome do titular e dos dependentes;
. Os valores recebidos de PF, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
. Os valores reembolsados à PF beneficiária do plano, individualizado por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

05) A partir de quando as empresas de saúde devem apresentar a DMED à RFB?
A primeira apresentação será no ano-calendário 2011, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2010.

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