quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Imposto de Renda Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2011

PESSOAS FÍSICAS - Declaração de Ajuste Anual
Exercício 2011 – Ano-calendário 2010


A Receita Federal editou a IN-RFB nº 1.095 de 10/12/2010 - DOU-13/12/2010 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de IR PF do Exercício 2011, Ano-calendário 2010.


Informações básicas


01) Da obrigatoriedade de apresentação.
a) Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual todas as Pessoas Físicas residentes no Brasil, referente ao Exercício 2011 – Ano-calendário 2010:

        I - Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25.
II - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00.
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhados.
IV - Relativo à atividade rural:
         Obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25;
         Pretenda compensar prejuízos, inclusive de anos-calendários anteriores.
V – Teve, em 31/12/2010, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI) Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2010.
VII - Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da data do contrato de venda.

        b) Limites de dedução na Declaração de Ajuste Anual, modelo declaração completa:
                I – Por dependente R$ 1.808,28
                II – Educação – limite individual R$ 2.830,84
                III – Despesas com saúde: sem limite.


02) Fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
a) Quando os bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

b) Caso conste como dependente em outra declaração, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c) A Pessoa Física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.


03) Da opção pelo desconto simplificado.
a) A opção implica na substituição das deduções (com dependentes, saúde, escola, pensão alimentícia) previstas, até 20% dos valores dos rendimentos tributáveis na declaração.

        b) O desconto simplificado está limitado a R$ 13.317,09.

c) É vedada a opção pelo desconto simplificado a Pessoa Física que pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

d) O valor do desconto simplificado será considerado como rendimento consumido, portanto não justifica variação patrimonial.


04) Do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
a) O prazo de apresentação é de 01/03/2011 até 29/04/2011 e sua apresentação é através do programa Receitanet da RFB.

b) A declaração ainda pode ser entregue, no mesmo prazo, em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

c) A partir do Exercício 2011, Ano-calendário 2010, a Declaração de Ajuste anual somente poderá ser elaborada mediante o Programa Gerador da RFB. Desta forma a Declaração de Ajuste Anual não pode mais, ser entregue em papel à RFB.


05) Multa por atraso na entrega.
a) A multa é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o Imposto Devido na declaração e limitado a 20% desse mesmo imposto devido.

        b) A multa mínima é de R$ 165,74, independente de haver imposto devido ou não.


06) Bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais dispensados de declarar.
        a) Bens e direitos dispensados de declarar:
            I – Saldos de contas bancárias inferiores a R$ 140,00
II – Bens móveis e direitos, exceto veículos, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000,00.
III – Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

b) Dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes cujo valor em 31/12/2010 seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.


07) Do pagamento do Imposto de Renda.
a) O IR pode ser pago em até 08 parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00; o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

b) A 1ª quota ou quota única deve ser paga até 29/04/2011; as demais quotas são acrescidas de juros SELIC mais 1% no mês do pagamento.

c) O pagamento do imposto pode ser feito através de débito automático com opção na Declaração de Ajuste Anual.

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