quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PME Contabilidade e as Normas Contábeis - Apontamentos Parte 3

PME Contabilidade e as Normas Contábeis
Res. CFC nº 1.255/2009 (NBC T 19.41), Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009

A Nova Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Apontamentos – Parte 3


Demonstrações Contábeis
Adequação ao pronunciamento “Contabilidade para PME”


01) A empresa que tiver suas Demonstrações Contábeis em “conformidade total” com a Res. nº 1.255 deve fazer uma declaração explícita e sem reservas nas Notas Explicativas dessa conformidade; em não sendo, não deve haver esta declaração.


02) A empresa deve apresentar um conjunto completo de Demonstrações Contábeis, com informação comparativa, pelo menos anualmente.


03) Conjunto completo de Demonstrações Contábeis para o período:
        . Balanço Patrimonial
        . Demonstração do Resultado do Exercício
        . Demonstração do Resultado Abrangente (*)
        . Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
        . Demonstração dos Fluxos de Caixa
        . Notas Explicativas

        (*) A demonstração do Resultado Abrangente pode ser apresentada em quadro próprio ou dentro do quadro das mutações do patrimônio líquido.

         Se as únicas alterações do patrimônio líquido derivarem do resultado, correção de erros de exercícios anteriores e de mudanças de políticas contábeis do período, a entidade pode apresentar somente uma Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados no lugar da Demonstração do Resultado Abrangente e das Mutações do Patrimônio Líquido.


04) Para elaboração das demonstrações contábeis devemos ter em mente que o tratamento contábil é idêntico tanto nas PME como nas grandes empresas ou companhias abertas relativo à:
        . Estrutura conceitual da contabilidade;
        . Disponibilidades, contas a receber, estoques, despesas antecipadas e outros ativos        especiais;
        . Ativo diferido (manter apenas até sua total amortização – não existe nas normas IFSB);
        . Fornecedores, instituições financeiras, tributos a pagar, provisões, ativos e passivos    contingentes;
        . Concessões;
        . Combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão;
        . Transações entre partes relacionadas, se houver.

Nenhum comentário:

Postar um comentário