CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal
Considerando o cenário da legislação
tributária no Brasil, este é um importante benefício fiscal para as PJ - Pessoas
Jurídicas tributadas pelo critério do regime do LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO e
que não estejam inadimplentes com os tributos e contribuições administrados
pela RFB - Receita Federal do Brasil.
Objetivando economia tributária e agregar
mais valor aos negócios das empresas em seu gerenciamento, em especial as PME –
Pequenas e Médias Empresas para sua maior competitividade no mercado junto às
grandes companhias segue uma forma orientativa de fruição do benefício.
O bônus do benefício fiscal corresponde a 1% da Base de Calculo da CSLL do
ano-calendário em que é permitido seu aproveitamento. Veja o exercício:
Base de cálculo da CSLL total do
ano-calendário: R$ 12.000.000,00
Bônus (benefício fiscal) a utilizar – 1%: R$
120.000,00.
Vigência: A partir de 01/01/2003
O bônus é apurado a
partir do ano-calendário 2003; para se assegurar deste benefício o contribuinte
deve estar inadimplente nos últimos 05 anos-calendário (Ex.: Benefício apurado
no ano-calendário 2003 e contabilizado em 31/12/2003, a inadimplência
verificada deve ser dos anos calendário do próprio ano 2003 e de 2002, 2001,
2000 e 1999).
Notem que se o bônus
fiscal da CSLL não foi apurado até o presente, o PJ poderá apurar
retroativamente até 31/12/2012 por ano-calendário, sem prejuízo da perda deste
benefício fiscal.
Importante observar
que o benefício, se não apurado, alcança somente os últimos 05 anos-calendários
(apurado
em 31 de dezembro nos anos-calendário 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).
A quem se aplica e se beneficia
Todas as PJ
tributadas pelo LUCRO REAL ou PRESUMIDO adimplentes com os
tributos e contribuições administrados pela RFB, que são:
. IR .
PIS
. CSLL . COFINS. IPI . CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
. INSS
Quem é adimplente
As PJ que
pagaram os tributos e contribuições nos últimos 05 anos-calendário:
. Rigorosamente nos prazos legais (nos vencimentos);
. Ou que pagaram
voluntariamente após o vencimento com os acréscimos legais (juros e multa) antes de serem
notificados pela RFB;
. Que não tenham tributos e contribuições
vencidos e não pagos;
. Que não tenham:
lançamento de ofício, débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida
ativa, falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Direito ao bônus fiscal: 1% - Como deve ser apurado e
compensado
Forma de
cálculo:
. 1% s/base de cálculo da CSLL com base nas
normas do lucro presumido (independente se a PJ
é tributada pela lucro real ou presumido);
. será calculado sobre o ano-calendário do
seu aproveitamento (em
31 de dezembro).
O bônus
deverá ser deduzido da CSLL devida:
. no ajuste anual, no caso de PJ
tributada pelo lucro real anual
. no último trimestre do ano-calendário no
caso de PJ tributada pelo lucro real trimestral ou presumido.
Saldo do
bônus não deduzido em 31 de dezembro:
Pode ser compensado com a CSLL:
. no ajuste anual nos anos-calendário
subsequentes;
. a partir do 1º trimestre no ano-calendário
subsequente, no caso de PJ tributada pelo
lucro real trimestral ou presumido.
Nota: Não é permitido o ressarcimento ou a
compensação deste bônus com outros tributos
ou contribuições.
Das multas por utilização indevida do bônus da CSLL
É calculada sobre o
valor da CSLL que deixou de ser recolhida em razão da dedução indevida do
bônus:. 150% de multa
. 225% de multa, se
a PJ não atender a SRF no prazo marcado na intimação para prestar
esclarecimentos.
Contabilização do bônus no final do ano-calendário
Pela
constituição do crédito do bônus em 31 de dezembro:
D - Ativo Circulante: BÔNUS FISCAL da CSLL
C - Patrimônio Líquido: LUCROS ou PREJUÍZOS
ACUMULADOS
Pela
utilização do bônus:
D - Passivo Circulante: CSLL a PAGAR
C - Ativo Circulante: BÔNUS FISCAL da CSLL
Nota: O saldo remanescente do bônus não utilizado
no ano-calendário em que foi gerado, deverá ser atualizado nos mesmos critérios
dos demais tributos da RFB.
IMPORTANTE:
A apuração do
primeiro crédito do BÕNUS da CSLL ocorrerá em 31/12/2003, quando deverá ser
contabilizado conforme acima demonstrado.
ENTRETANTO é
importante providenciar preventivamente o levantamento de como foram pagos
todos os tributos e contribuições administrados pela SRF no decorrer dos
anos-calendário anteriores:
. IR .
PIS
. CSLL .
COFINS. IPI . CIDE
. INSS
Fonte:
. MP nº 41/2002, art. 41. Lei nº 10.637/2002, art. 38 e alterações
. IN-SRF nº 390/2004, art. 114 a 119
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