sexta-feira, 29 de abril de 2011

Planejamento Tributário: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO


Planejamento tributário: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Nas pequenas e médias empresas tributadas no Lucro Real


Quando se fala em pagamento de JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, logo vêm em mente que somente as empresas de grande porte optem por esse procedimento. Isto não é verdadeiro e o benefício decorrente é significativo.

As PEQUENAS e MÉDIAS EMRESAS que apuram o Imposto de Renda pelo critério do Lucro Real também podem pagar juros sobre o capital próprio fazendo economia tributária e financeira (cash), fazendo planejamento tributário, independente se são sociedades limitadas ou sociedades anônimas.

Vejamos a seguir as ponderações para sua aplicação.

01) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. A PJ poderá pagar ou creditar juros individualizadamente aos sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (como distribuição de lucros ou imputado aos dividendos), calculado sobre as contas do Patrimônio Líquido, limitado à variação pro-rata-dia da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo do ano-calendário (Art. 9º Lei no. 9.249/1995 e art. 202 Lei nº 6.404/1976).

Para fins de apuração dos juros sobre as contas do Patrimônio Líquido, não se incluem a Reserva de Reavaliação não realizada, bem como as contas de Ajuste de Avaliação Patrimonial (§8º art. 9º Lei nº. 9.249/1995, §3º art. 182 Lei nº. 6.404/1976 e art. 39 Lei nº. 11.941/2009).

02) LIMITE DE DEDUÇÃO COMO DESPESA. Os juros sobre o capital são despesas dedutíveis na apuração do IR e da CSLL e limitam-se ao maior valor:

a) 50% do lucro líquido do exercício social (após dedução da CSLL e antes da Provisão do IR) e antes da dedução desses juros; ou

b) 50% do somatório dos Lucros Acumulados e Reserva de Lucros, sem considerar o resultado do exercício corrente.

Nota. A empresa poderá creditar os juros porém os sócios podem optar por capitalizá-los, sem prejuízo da dedutibilidade da despesa (§ Único do art. 1º IR-RFB nº 41/1998).

03) BENEFÍCIOS FISCAIS. O planejamento tributário visa sempre reduzir ao menor valor possível os tributos incidentes observando as normas legais e fiscais. Seguindo esse princípio, a economia fiscal é a seguinte:

Na Pessoa Jurídica pagadora dos juros:
a) A tributação dos juros é de IRRF de 15% (o custo do IRRF é do beneficiário dos juros) e é despesa dedutível do IR (a tributação do IRPJ é de 25%); aqui temos uma economia financeira de 10% de IR.

b) Os juros também são deduzidos da base de cálculo da CSLL cuja alíquota é de 9%; aqui temos mais uma economia financeira de 9% de CSLL.

Na Pessoa Física beneficiária:
Os juros sobre o capital poderão gerar uma economia financeira de até 12,5%, como sócio da empresa e que tiver seus rendimentos tributados na alíquota de 27,5%, se em vez de receber pró-labore, receber os juros com tributação exclusiva na fonte de 15%.

Na Pessoa Jurídica beneficiária:
O benefício tributário pode vir a ser anulado pela tributação dessa receita na Pessoa Jurídica beneficiária, principalmente se a beneficiária efetuar o pagamento do PIS/COFINS pelo regime não-cumulativo.

04) TRATAMENTO DO IRRF. Os juros sobre o capital próprio sofrem retenção de IRRF de 15% pela fonte pagadora (§3º art. 9º Lei nº 9.249/1995).

Tratamento na Pessoa Física beneficiária:
A tributação é definitiva, isto é, rendimento tributado exclusivamente na fonte.

Tratamento nas Pessoas Jurídicas beneficiárias:
a) Tributadas pelo Lucro Real ou Presumido: É considerado rendimento tributável e o IRRF é considerado como antecipação do IR devido;

b) Nos demais casos, mesmo que isenta, os juros serão considerados tributados exclusivamente na fonte.


Fonte:
. Dispositivos legais citados acima

sexta-feira, 18 de março de 2011

Previdência Privada - Remuneração disfarçada: MUITA ATENÇÃO

 
Previdência Privada – Remuneração disfarçada

O objetivo da presente matéria é alertar os administradores das EMPRESAS e as PESSOAS FÍSICAS beneficiárias que adotam o procedimento de pagamento e o recebimento de previdência privada com o intuito economia tributária para a empresa e para seus funcionários.

Visa a matéria corrigir tal procedimento evitando desta forma fiscalizações e notificações fiscais pela RFB e pelo INSS para ambas as partes.

"Receita identifica prática de remuneração disfarçada de previdência privada

As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

A Receita Federal identificou a prática de empresas remunerarem seus funcionários, principalmente o alto escalão, sob a forma disfarçada de planos de previdência privada,  para que ambos escapem de tributação.

Os executivos que não corrigirem na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) esse mecanismo serão alvo de fiscalização da Receita Federal.

“Estamos acompanhando. Se essas pessoas físicas não corrigirem a declaração para incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão entregando agora, vamos fiscalizá-los”, afirmou o coordenador-geral de Programação e Estudos da subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins.


Para escapar da tributação
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

Os alvos iniciais da Receita são 787 executivos com receita bruta acima de R$ 20 milhões ao ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em um montante total superior a R$ 466 milhões.


Cerco fechado às empresas
Outra prática identificada pela Receita foi a de empresas fazerem uma operação preliminar de devolução de capital da pessoa jurídica para o sócio para diminuir a tributação na venda de imóveis.

Ele exemplificou: uma indústria tem interesse em vender um prédio registrado na contabilidade por R$ 1 milhão, mas cujo valor de mercado é de R$ 11 milhões. Se fizer essa venda dentro da empresa, vai ter um ganho tributado em 34% (25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL).

“Nós identificamos que algumas pessoas jurídicas estão fazendo devolução de capital para o sócio no valor de R$ 1 milhão. Em vez de devolver dinheiro, devolvem o imóvel neste valor. Então, o sócio vende por R$ 11 milhões. Qual a vantagem? O ganho dele vão ser os mesmos R$ 10 milhões, mas ele vai pagar 15% de ganho de capital”, explicou o coordenador-geral.

Se comprovada a irregularidade, a Receita irá cobrar a diferença da tributação da pessoa jurídica. "


Origem: site http://www.contadores.cnt.br/ - Notícias técnicas de 18/03/2011 - Fonte: Infomoney,


terça-feira, 8 de março de 2011

Critérios iniciais de contratação de novos funcionários - Uma ferramenta gerencial

Critérios iniciais de contratação de novos funcionários
Uma ferramenta gerencial


Gerente: Saiba como contratar seus novos colaboradores


Quais são os passos iniciais para contratar funcionários? O que perguntar numa entrevista?

Os Gerentes que contratam e orientam novos funcionários com eficácia, aumentam suas possibilidades de sucesso, pois essas duas atividades são úteis na maximização da produtividade, na moral dos funcionários e na minimização do turn-over do pessoal.

Para isso, o Gerente deve preparar uma “descrição do cargo” para o qual vai contratar, resumindo a escolaridade mínima exigida, o treinamento, a experiência requerida, as habilidades especiais e outras características. Dessa forma, ele deve analisar as exigências do cargo e compará-las com os currículos recebidos. Os que não apresentam qualificação necessária são eliminados nesse ponto e os que parecem adequados podem ser chamados para futuras entrevistas.


Roteiro Básico da Entrevista:

• Liste os tópicos que quer abordar ou as áreas que precisam ser esclarecidas, baseadas no currículo.
• Escolha um local confortável, livre de telefones, visitas e outras interrupções.
• Coloque o(a) candidato(a) à vontade com uma pequena conversa inicial; sendo cordial e informal.
• Responda às perguntas sobre o trabalho a ser realizado e sua empresa.
• Seja objetivo. Previna-se contra julgamentos baseados na personalidade, aparência ou informação pessoal do candidato. Concentre-se na avaliação das qualificações para o trabalho.
• Ouça mais do que fale. As perguntas indiretas ou abertas (as que não podem ser respondidas “sim” ou “não”) incentivam o(a) candidato(a) a expressar suas verdadeiras opiniões. 
• Ouça criticamente; anote mentalmente os tópicos resultantes de respostas evasivas, voláteis, entusiásticas, inconsistentes, emocionais ou de alguma forma dignas de destaque.
• Conclua agradecendo-lhe pelo seu tempo e informe-o(a) que ficará ciente de sua decisão. Não o(a) deixe aguardando muito tempo.
• Registre em arquivo as respostas às perguntas chaves e informações sobre tópicos que você queira abordar após a entrevista.


Formato da entrevista:

Uma entrevista orientada segue uma lista padronizada de perguntas. Embora o formato seja inflexível, coloca o Gerente no controle da conversa e garante a abordagem dos tópicos mais importantes, num espaço mínimo de tempo. 

A entrevista orientadora é preferida por entrevistadores experientes, embora a “lista de verificação” possa parecer um interrogatório; e os próprios candidatos não têm muita chance de adicionar informações que possam afetar sua decisão.

Uma entrevista não orientada é flexível, usa questões abertas em vez do formato preparado antecipadamente. O Gerente deve começar com uma idéia geral do perfil da empresa a fim de criar bom relacionamento, revelar atitudes, fazer surgir opiniões e respostas que possam mostrar mais qualificações do candidato. Conduzir essa entrevista requer experiência, pois precisa reconduzir a conversa de volta ao seu curso, quando os candidatos saem pela tangente.

Dessa forma, uma entrevista combinada deve usar ambas as técnicas, as quais serão úteis para abordar as informações básicas do candidato:
• “Por que você saiu da empresa anterior?”
• “Que programas de informática você está familiarizado?”
• “Vejo que você está estudando, quando concluirá o curso?”

O Gerente pode alternar a fim de avaliar as metas profissionais, a comunicação verbal do candidato, seu poder de persuasão, sua segurança, seu temperamento, sua ambição, automotivação e habilidades interpessoais como por exemplo:
• “Por que você quer trabalhar aqui?”
• “Como você descreveria o trabalho ideal?”
• “Se você terminar uma tarefa mais cedo, como usará o tempo restante?”
• “Como você reagiria se pedisse informações a algum outro departamento e lhe dissessem para não perturbar?”
• “Você pode dar um exemplo de um erro inesquecível que tenha cometido no seu trabalho anterior?”
• “E o que você que aprendeu com esse erro?”
• “O que você se vê fazendo daqui a 3 ou 4 anos?”


Fonte:  www.contadores.cnt.br/portal, Notícias Empresariais em 04/03/2011,  Revista Incorporativa (Prof. Julio).

quarta-feira, 2 de março de 2011

DCTF - Novas normas aplicáveis a partir de 01/01/2011



       A RFB editou a IN nº 1.110 de 24/12/2010 com as alterações da IN-RFB nº 1.121 de 14/01/2011 e da IN-RFB nº 1.130 de 18/02/2011, dispondo sobre novas normas da DCTF para serem observadas a partir de 01/01/2011.


       APLICAÇÃO: Sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º/01/2011 (
art. 1º).


01) DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 2º)
         Deverão apresentar a DCTF mensal todas as PJs (inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas) desde que tenham débitos a declarar, de forma centralizada, pela matriz.

       As PJs mesmo que não tenham débitos a declarar em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual indicarão os meses em que não tiveram débitos a declarar, deverão apresentar a DCTF. Nos casos de PJs em extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, é em relação ao mês de ocorrência do evento a apresentação da DCTF.

       Atenção: As PJs também devem apresentar a DCTF em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito do IR e da CSLL da PJ foi dividido em quotas.

       E as PJs que passarem a se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas (Art. 3º §7º).

02) DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (art. 3º)
       Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
       I – As empresas ME e EPP enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
       II – As PJ que se mantiveram inativas durante todo ano-calendário;
       III – Os grupos de sociedades, constituídos na forma do art. 265 da Lei nº 6.404/1976.

       No entanto, não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (
art. 3º, §2º)
       I – As PJ excluídas do SIMPLES Nacional;
       II – As PJ inativas a partir do período que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar;


03) DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 4º)
         A DCTF deverá ser apresentada através do Programa Gerador disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e transmitido pelo Programa da Receitanet.

       A apresentação da DCTF é obrigatória através de ASSINATURA DIGITAL mediante utilização de Certificado Digital Válido. Aplica-se
inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


04) DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 5º)
         O prazo para apresentação é até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.

       Aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF não se aplica para a incorporadora, nos casos em que as PJs, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


05) DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA “DCTF”. (
art. 6º)
         Devem ser informados os seguintes tributos na DCTF:
       I – IRPJ
       II – IRRF
       III – IPI
       IV – IOF
       V – CSLL
       VI – PIS
       VII – COFINS

       Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.
            Os valores referentes ao IPI deverão ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz.


06) DAS PENALIDADES DA “DCTF”. (
art. 7º)
         Incide multa:
       I – 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados na DCTF na falta de entrega da declaração, limitado a 20% desses mesmos tributos;
       II – R$ 20,00 por cada 10 informações incorretas ou omitidas.

       Nota: a multa será reduzida: I – em 50% quando for apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
       II – em 25% quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em    intimação;
       III – A multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para PJ inativa e de R$ 500,00 nos demais casos.


07) DO TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA “DCTF”. (
art. 8º)
         Os valores informados na DCTF serão objeto de procedimento de auditoria interna na RFB.


08) DA RETIFICAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 9º)
         A PJ poderá apresentar DCTF Retificadora elaborada com observância das mesmas normas da DCTF retificada.

       A PJ que apresentar DCTF Retificadora, alterando valores que tenham sido informados na DIPJ e na DACON, deverá apresentar também a DIPJ retificadora, bem como a DACON Retificadora correspondentes.

09) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. (art. 10)
       Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a PJ omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º (item 06 anterior).

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Imposto de Renda - PESSOA FÍSICA - Ex.: 2011

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Pessoa Física


Como está próximo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR-PF 2011, o contribuinte deve começar a se preparar para elaboração da declaração. É obrigatório a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu no ano-calendário 2010 rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.

O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2011 até 29/04/2011.

Por isso, o primeiro passo é reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.  Desta feita abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários para este fim:


Informações para o IR – Ano-calendário: 2010 Exercício: 2011



Informações necessárias


a) Declaração do ano-calendário anterior:
      à Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2010 – Ano-calendário 2009
      à Declaração do IR PF Ex. 2010 – Ano-calendário 2009


b) Comprovantes de rendimentos de 2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            De remuneração de salários e ordenados
            De honorários recebidos
            De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
            De dividendos recebidos
            De distribuição de lucros recebidos
            De juros s/capital próprio recebidos
            Das doações recebidas
            Das bonificações de ações/quotas recebidas em participações societárias
            Outros
       
        Nota: 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de      serviços, ações judiciais, pensões, etc.

        2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.


c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            Banco do Brasil
            Bradesco
            Itaú
            Unibanco
            HSBC
            Caixa
            Besc
            Outros

        Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo  valor unitário exceder a R$ 140,00.


d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            Cardeneta de poupança
            Renda fixa
            Renda variável
            Outros


e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            Despesas com médicos e dentistas (*)
            Despesas com hospitais e clínicas (*)
            Despesas com instrução
            Pagamento de pensão alimentícia
            Doações feitas para terceiros
            Outros

      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois neste ano a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar certamente na malha fina.

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.


f) Bens e direitos em 2010:
      Dos bens e direitos do ano anterior:
      à Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior
      à Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação

      Aquisição de novos bens/direitos:
      à Terrenos, casas, apartamentos
      à Veículos
      à Participações societárias em empresas
      à Planos de previdência privada
      à Mútuos e empréstimos a receber
      à Saldos em c/c nos bancos
      à Saldo em c/c nas empresa (ou nas empresas do Grupo)
      à Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
      à Outros

        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.


g) Dívidas e ônus reais em 31/12/2010:
      Das dívidas e ônus reais:
      à Dívidas com mútuos e empréstimos de terceiros
      à Pagamentos de mútuos e empréstimos do ano anterior



Nota Importante: (Fonte: site da RFB)
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

. DIMOF- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (contas correntes bancárias)
. DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Imobiliárias: compra e venda de imóveis)
. DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
. DOI - Declaração de Operações Imobiliárias (Cartórios: compra e venda de imóveis)
. DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Imposto de Renda Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2011

PESSOAS FÍSICAS - Declaração de Ajuste Anual
Exercício 2011 – Ano-calendário 2010


A Receita Federal editou a IN-RFB nº 1.095 de 10/12/2010 - DOU-13/12/2010 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de IR PF do Exercício 2011, Ano-calendário 2010.


Informações básicas


01) Da obrigatoriedade de apresentação.
a) Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual todas as Pessoas Físicas residentes no Brasil, referente ao Exercício 2011 – Ano-calendário 2010:

        I - Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25.
II - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00.
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhados.
IV - Relativo à atividade rural:
         Obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25;
         Pretenda compensar prejuízos, inclusive de anos-calendários anteriores.
V – Teve, em 31/12/2010, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI) Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2010.
VII - Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da data do contrato de venda.

        b) Limites de dedução na Declaração de Ajuste Anual, modelo declaração completa:
                I – Por dependente R$ 1.808,28
                II – Educação – limite individual R$ 2.830,84
                III – Despesas com saúde: sem limite.


02) Fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
a) Quando os bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

b) Caso conste como dependente em outra declaração, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c) A Pessoa Física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.


03) Da opção pelo desconto simplificado.
a) A opção implica na substituição das deduções (com dependentes, saúde, escola, pensão alimentícia) previstas, até 20% dos valores dos rendimentos tributáveis na declaração.

        b) O desconto simplificado está limitado a R$ 13.317,09.

c) É vedada a opção pelo desconto simplificado a Pessoa Física que pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

d) O valor do desconto simplificado será considerado como rendimento consumido, portanto não justifica variação patrimonial.


04) Do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
a) O prazo de apresentação é de 01/03/2011 até 29/04/2011 e sua apresentação é através do programa Receitanet da RFB.

b) A declaração ainda pode ser entregue, no mesmo prazo, em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

c) A partir do Exercício 2011, Ano-calendário 2010, a Declaração de Ajuste anual somente poderá ser elaborada mediante o Programa Gerador da RFB. Desta forma a Declaração de Ajuste Anual não pode mais, ser entregue em papel à RFB.


05) Multa por atraso na entrega.
a) A multa é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o Imposto Devido na declaração e limitado a 20% desse mesmo imposto devido.

        b) A multa mínima é de R$ 165,74, independente de haver imposto devido ou não.


06) Bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais dispensados de declarar.
        a) Bens e direitos dispensados de declarar:
            I – Saldos de contas bancárias inferiores a R$ 140,00
II – Bens móveis e direitos, exceto veículos, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000,00.
III – Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

b) Dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes cujo valor em 31/12/2010 seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.


07) Do pagamento do Imposto de Renda.
a) O IR pode ser pago em até 08 parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00; o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

b) A 1ª quota ou quota única deve ser paga até 29/04/2011; as demais quotas são acrescidas de juros SELIC mais 1% no mês do pagamento.

c) O pagamento do imposto pode ser feito através de débito automático com opção na Declaração de Ajuste Anual.