quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PME Contabilidade e as Normas Contábeis - Apontamentos Parte 2

PME Contabilidade e as Normas Contábeis
Res. CFC nº 1.255/2009 (NBC T 19.41), Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009


A Nova Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Apontamentos – Parte 2 (Res. nº 1.255/2009)


Conceitos e Princípios Gerais
Características Qualitativas de Informação em Demonstrações Contábeis:


        . Compreensibilidade. A informação deve ser apresentada compreensível aos usuários.

        . Relevância. A informação deve ser relevante para tomada de decisão.

        . Materialidade. A informação é material e relevante – se sua omissão ou erro puder influenciar as decisões econômicas dos usuários.

        . Confiabilidade. A informação deve ser confiável livre de desvio substancial ou viés.

        . Primazia da essência sobre a forma. As transações e eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo com a sua essência e não meramente sob sua forma legal.

        . Prudência. É a inclusão de certo grau de preocupação no exercício dos julgamentos   necessários às estimativas para que ativos e receitas não sejam superestimados e passivos ou despesas sejam subestimados.

        . Integralidade. A informação deve ser completa, dentro dos limites da materialidade e custos.

        . Comparabilidade. Os usuários devem poder comparar as demonstrações contábeis ao longo do tempo a fim de identificar tendências na sua posição patrimonial e financeira e no seu desempenho.

        . Tempestividade. Para ser relevante, a informação contábil deve ser capaz de influenciar as decisões econômicas dos usuários.

        . Equilíbrio entre custo e benefício. Os benefícios derivados da informação devem exceder o custo de produzi-la.

        . Balanço patrimonial. É a relação dos seus ativos, passivos e patrimônio líquido em uma       determinada data, apresentado como a demonstração patrimonial e financeira.

        . Desempenho/resultado. Desempenho é a relação entre receitas e despesas durante um        exercício ou período.

        . Reconhecimento de ativo, passivo, receita e despesa. É o processo que consiste em       incorporação na demonstração contábil de um item que traga algum benefício econômico futuro para a entidade e que tinha um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.

        . Probabilidade de benefícios econômicos futuros. É usado no primeiro critério de reconhecimento para se referir ao grau de incerteza que os futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão de ou para a entidade.

        . Confiabilidade da mensuração. O segundo critério para reconhecimento de um item é que ele possua um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.

        . Regime de competência. A entidade deve elaborar suas demonstrações contábeis, exceto informações de fluxo de caixa, usando o regime contábil de competência. Os itens são reconhecidos desta forma quando satisfazem as definições e critérios de reconhecimento para esses itens.

        . Reconhecimento das demonstrações contábeis.
           Ativo – A entidade deve reconhecer um ativo patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão e que seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis. Não devem ser reconhecidos ativos contingentes exceto se for praticamente certo o seu recebimento, quando deve ser apropriado.

           Passivo – Deve reconhecer quando tem uma obrigação no final do período contábil corrente como resultado de evento passado; seja provável que entidade transfira recursos que representem benefícios econômicos para a liquidação dessa obrigação; e o valor econômico possa ser mensurado com confiabilidade.
       
           Receita - O reconhecimento de receita resulta diretamente do reconhecimento e mensuração de ativos e passivos.

           Despesa - O reconhecimento de despesas resulta diretamente do reconhecimento e mensuração de ativos e passivos.

        . Resultado e resultado abrangente. O resultado abrangente total é a diferença aritmética entre todas as receitas e todas as despesas; Assim, o resultado abrangente total é     a soma do Resultado com os Outros Resultados Abrangentes.

        . Mensuração no reconhecimento inicial. A entidade deve avaliar ativos e passivos ao      custo histórico a não ser que este Pronunciamento exija a avaliação inicial sobre outra base, tal como valor justo.

        . Mensuração dos ativos e passivos financeiros e não financeiros.
           Ativos e passivos financeiros básicos – Devem ser mensurados conforme definido nos Instrumentos Financeiros Básicos, ao custo amortizado deduzido de perda por redução ao valor recuperável ou cujo valor justo possa ser mensurado de modo confiável, que são avaliadas a valor justo com as variações do valor justo reconhecidas no resultado.

           Ativos não financeiros – A maioria dos ativos não financeiros que a entidade reconhece ao custo histórico são, subsequentemente, avaliados sobre outras formas de mensuração (ex.: ativo imobilizado pelo menor valor entre o custo depreciado e o seu valor recuperável;    estoques  pelo menor valor entre o seu custo e o preço de venda estimado menos despesas para completar a produção e vender;  ativos em uso ou mantidos para venda reconhece a perda por redução ao valor recuperável.

           Passivos não financeiros – A maioria dos passivos não financeiros é mensurada pela melhor estimativa da quantia que seria necessária para liquidar a obrigação na data das demonstrações contábeis.

        . Não compensação de saldos (líquido de provisões – por exemplo).  A entidade não deve compensar ativos e passivos, ou receitas e despesas, a não ser que seja exigido ou permitido por este Pronunciamento (Res. 1.255/2009).

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PME Contabilidade e as Normas Contábeis - Apontamentos Parte 1

PME Contabilidade e as Normas Contábeis
Res. CPC nº 1.255/2009 (NBC T 19.41), Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009


A Nova Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Apontamentos – Parte 1


A partir do Ano-calendário de 2010 é obrigatória a adoção das novas normas contábeis estabelecidas através da Res. nº 1.255/2009 do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).


Pequenas e Médias Empresas - PME. Definição.
        As PME são empresas que não tem obrigação pública da prestação de contas, bem como elaboram as Demonstrações Contábeis para usuários internos (para a Administração) e externos (sócios não envolvidos na administração do negócio, credores potenciais existentes e instituições financeiras e outros).

        São consideradas PME as empresas cujo Ativo Total seja inferior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta anual inferior a R$ 300.000.000,00 e que não sejam Sociedades Anônimas de Capital Aberto, nem sociedades reguladas pelo Banco Central, pela SUSEP ou por outro órgão regulador com poder legal para tanto.

        O objetivo das Demonstrações Contábeis das PME é oferecer informações sobre a posição financeira e econômica (Balanço Patrimonial), o desempenho (Demonstração do Resultado do Exercício e o Resultado Abrangente) e o Fluxo de Caixa dessas empresas, para tomada de decisão e gerenciamento do negócio pelos Administradores e demonstrar a responsabilidade da administração pelos recursos confiados a ela.


Balanço Patrimonial.
        O Balanço Patrimonial apresenta o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido da empresa em uma data específica – o final do período contábil.

        O Balanço Patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:

(a)    Caixa e equivalentes de caixa;
(b)   Contas a receber e outros recebíveis;
(c)    Ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d)   Estoques;
(e)    Ativo imobilizado;
(f)     Propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
(g)    Ativos intangíveis;
(h)   Ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
(i)     Ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j)     Investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
(k)    Investimentos em empreendimentos controlados em conjunto (joint-ventures);
(l)     Fornecedores e outras contas a pagar;
(m) Passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n)   Passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o)   Tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
(p)   Provisões;
(q)   Participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
(r)    Patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.


Demonstração do Resultado e do Demonstração do Resultado Abrangente.
        A demonstração do resultado do exercício deve apresentar, no mínimo, e obedecendo à legislação vigente, as contas a seguir enunciadas que apresentem valores, com o lucro líquido ou prejuízo como última linha:

        Demonstração do Resultado do Período:
        Receitas;
        Custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
        Lucro bruto;
        Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
        Parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Investimento em Controlada e em
          Coligada) e empreendimentos controlados em conjunto (ver Investimento em
          Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)), contabilizada pelo método de
          equivalência patrimonial;
        Resultado antes das receitas e despesas financeiras;
        Despesas e receitas financeiras;
        Resultado antes dos tributos sobre o lucro;
        Despesa com tributos sobre o lucro, excluindo o tributo alocado nos Investimentos em
          empreendimentos controlados em conjunto e de outros resultados abrangentes;
        Resultado líquido das operações continuadas;
        Valor líquido dos seguintes itens:
        - Resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
        - Resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de
          venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que
          constituem a unidade operacional descontinuada;
        Resultado líquido do período;

        Demonstração do Resultado Abrangente do Período:
        A demonstração do resultado abrangente deve começar com o resultado do período como primeira linha, transposto da demonstração do resultado, e evidenciar, no mínimo, as contas que apresentem valores nos itens a seguir:

(a)    Cada item de Outros Resultados Abrangentes classificado por natureza;
(b)   Parcela dos outros resultados abrangentes de coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizada pelo método de equivalência patrimonial; 
(c)    Resultado abrangente total.

        Os componentes dos Outros Resultados Abrangentes incluem:
                (a) variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente (veja Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);

                (b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;

                (c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);

                (d) ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);

                (e) ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa (ver também Pronunciamento Técnico CPC 38).


Demonstração dos Fluxos de Caixa.
        A demonstração dos fluxos de caixa fornece informações acerca das alterações no caixa e equivalentes de caixa da entidade para um período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas atividades operacionais, nas atividades de investimento e nas atividades de financiamento.

        Método indireto. Pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando-se o resultado quanto aos efeitos de:

(a)    Mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
(b)   Itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, receitas (despesas) contabilizadas pela competência, mas ainda não recebidas (pagas), ganhos e perdas de variações cambiais não realizadas, lucros de coligadas e controladas não distribuídos, participação de não controladores; e
(c)    Todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.

        Método direto. Pelo método direto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é apresentado por meio da divulgação das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa. Tal informação pode ser obtida:

(a)    Dos registros contábeis da entidade; ou
(b)   Ajustando-se as vendas, os custos dos produtos e serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado e do resultado abrangente referentes a:

                                                         (i)       Mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
                                                        (ii)      Outros itens que não envolvem caixa; e
                                                       (iii)     Outros itens cujos efeitos no caixa sejam decorrentes dos fluxos de caixa de financiamento ou investimento.

        É incentivada a apresentação da conciliação entre o resultado líquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais

Forma de Tributação das Variações Cambiais - Planejamento Tributário

Forma de tributação das variações monetárias cambiais
IN-RFB nº 1.079/2010 DOU-04/11/2010

Planejamento tributário


A IN-RFB nº 1.079/2010 de 03/11/2010 DOU-04/11/2010 dispõe sobre o tratamento tributário das variações monetárias relativas aos direitos e obrigações em função da taxa de câmbio.

01) REGIME DE CAIXA. A variações cambiais serão consideradas na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, bem como na determinação do lucro de exploração, quando da liquidação da operação segundo o Regime de Caixa.

02) REGIME DE COMPETÊNCIA. À opção da PJ – Pessoa Jurídica, estas variações poderão ser consideradas na base de cálculo destes tributos pelo Regime de Competência. Exercida a opção, esta deverá ser aplicada a todo ano-calendário.

03) A partir do ano-calendário 2011, o direito à opção pelo Regime de Competência somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no mês do início das atividades. Esta opção (atenção) deverá ser comunicada por intermédio da DCTF no mês da adoção do regime, não sendo permitido sua retificação para tal fim.

04) Adotado o Regime de Competência, o direito de alterar para o Regime de Caixa no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos de elevada oscilação cambial comunicada mediante Portaria emitida pelo Ministro da Fazenda. Esta alteração deverá ser informada na DCTF no mês subseqüente ao da publicação desta Portaria. Em ocorrendo, deverão ser computadas as variações monetárias na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS relativas ao período de 1º de janeiro até a data da sua liquidação.

05) Na hipótese de alteração do critério do Regime de Caixa para Regime de Competência, em 31 de dezembro do ano-calendário anterior deverão ser computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS as variações monetárias incorridas até essa data, inclusive as de períodos anteriores ainda não tributados.

06) Na hipótese de alteração do critério do Regime de Competência para Regime de Caixa, no período de apuração em que ocorrer a liquidação da operação, deverão ser computados no base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS as variações monetárias relativas ao período de 1º janeiro do ano-calendário da opção até a data da liquidação.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Ponto de Equilíbrio Contábil da Atividade

Ponto de Equilíbrio Contábil da Atividade

Um enfoque - Uma contribuição para empresas no Lucro Presumido

O PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL DA ATIVIDADE é mais uma ferramenta importante de gestão da empresa. O Ponto de Equilíbrio corresponde onde as vendas (receitas operacionais) menos todos os custos (despesas operacionais mais resultado financeiro operacional) é igual a ZERO; isto é, a empresa não tem lucro e nem prejuízo.

Assim, a partir do Ponto de Equilíbrio cada produto vendido a mais corresponde a um lucro maior. Por quê? Por que os custos fixos se mantém iguais e os custos variáveis (custos de produção) se modificam a cada unidade fabricada.

Mas o que são custos fixos e custos variáveis? Os custos fixos são aqueles que não variam (não modificam) seus valores em função do volume de fabricação de produtos a serem vendidos. E os custos variáveis mudam a partir de cada produto fabricado a mais.

Podemos definir os custos variáveis assim:
. Impostos e Contribuições que incidem sobre as vendas:
IPI – ICMS – PIS – COFINS – ISS – IRPJ - CSLL
. Matéria prima e demais materiais para fabricação do produto a ser vendido
. Comissões de vendas
. Despesas/receitas financeiras necessárias para a operacionalidade da atividade

E os custos fixos podem ser:
. Salários e ordenados
. Encargos Sociais sobre salários e ordenados
. Depreciação de bens do imobilizado
. Gastos gerais de produção ou fabricação
. Despesas de vendas
. Despesas administrativas

A contabilidade fornece os elementos para o cálculo deste valor. A base das informações é o Balancete Mensal. Os Sócios Gestores/Administrativos precisam saber o volume de vendas mínimo da empresa, na qual seus custos e despesas são integralmente absorvidos e pagos.

Com base no Balancete Mensal que deve ser apurado mensalmente pelo seu contador, definir quais são as DESPESAS DA ATIVIDADE e as DESPESAS FINANCEIRAS operacionais; após, classificar estas despesas em FIXAS e VARIÁVEIS.

A vantagem de se conhecer o Ponto de Equilíbrio é que permite auxiliar nas decisões, como a necessidade de aumentar as vendas para obter um melhor resultado, bem como deixar fabricar produtos por não contribuir em melhorar a margem de contribuição, saneamento de prejuízos e enxugamento da estrutura operacional.

É uma ferramenta que informa aos Sócios Gestores/Administrativos o volume de vendas necessário, para um determinado período (mês/trimestre/ano), para cobrir todas as despesas fixas e variáveis incluindo o custo dos produtos/mercadorias vendidos.

É o ponto onde as receitas se igualam as despesas.

Este indicador tem como objetivo demonstrar o nível de produção/vendas em termos de volume (quantidade) e valor para que a empresa não tenha prejuízo em suas atividades; e a partir deste nível a obtenção de lucro desejado na sua atividade operacional.

Limitações da Análise do Ponto de Equilíbrio.
Apesar do Ponto de Equilíbrio ser uma ferramenta fundamental na administração do negócio, este coeficiente não é exato, sendo passível de alguma diferença no decorrer do período. E isso é fácil de explicar.

O Custo Fixo, na realidade ele não é fixo como se diz. Ele tem esta denominação, de custo fixo, porque ele não varia de acordo com as vendas, por isso que é chamado de custo fixo.

Porém, os custos que o compõem, na realidade variam de acordo com as despesas administrativas e gerais. Por exemplo, a energia elétrica, o gasto com comunicação, com veículos, despesas de viagens, manutenções, material de expediente e outros gastos considerados fixos, se não houver controle eles sempre estarão variando e, com eles variando, o Ponto de Equilíbrio também variará.

Por isso, este coeficiente tem seu valor aproximado. Mas apesar disso, o Ponto de Equilíbrio é uma ferramenta extremamente importante na administração do negócio.

A matéria tem como objetivo auxiliar e contribuir com a gestão administrativa das empresas visando melhorar seu desempenho e resultados. Pois empresas sem bons resultados não subsistem.

Para as empresas que desejarem, disponibilizo sem custo (gratuito) a planilha em “excel” de fácil utilização demonstrando a apuração do ponto de equilíbrio com um exemplo prático inserido, solicitando através do e-mail: ronaldovtrapp@terra.com.br.

A planilha em foco traz as seguintes informações:
a) Disponibilizado em duas colunas: do mês e acumulado até o mês
b) Receitas operacionais e devoluções de vendas
c) Custos da atividade
d) Custos financeiros que não são da atividade
e) Despesas fixas
f) Despesas variáveis
g) Resultado líquido após impostos
h) Índices do custo fixo sobre o custo variável
i) Ponto de equilíbrio da atividade (sem os custos financeiros que não são da atividade)
j) Margem de contribuição
k) Relação percentual para análise.

A presente matéria não tem como objetivo esgotar a matéria, e sim contribuir para melhorar a análise gerencial das empresas.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

A Contabilidade, o Gerenciamento do Negócio e o Contador

A Contabilidade, o Gerenciamento do Negócio e a importância do Contador na Empresa

Com o objetivo de contribuir com a implementação das novas normas contábeis (IFRS), bem como demonstrar aos gestores das Empresas sobre a importância da contabilidade também nas PME - Pequenas e Médias Empresas com objetivos gerenciais, segue o artigo abaixo extraído do site Portal de Contabilidade.


CONTABILIDADE INTERNACIONAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reinaldo Luiz Lunelli *

A contabilidade tem passado recentemente por um grande processo de convergência aos moldes internacionais, mas quem pensa que este arcabouço legal atinge somente as empresas de grande porte ou as de capital aberto, está muito enganado.

Vislumbrando a adoção de uma única linguagem contábil o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico PME que tornou-se de adoção obrigatória pelos contabilistas que registram os fatos contábeis das pequenas e médias empresas. A regulamentação veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41.

Segundo o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Sr. Charles Holland, a grande parte dos usuários da informação contábil ainda não está familiarizada com as novas normas contábeis. A maioria dos cinco milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor idéia do que seja IFRS nem nunca viu o balanço da sua própria empresa.

Então, passada a tormenta das gigantes, agora é a vez das pequenas e médias empresas que são tidas pela resolução da entidade de classe, como sendo todas as sociedades, desde que não estejam enquadradas pela Lei 11.638/2007, como sociedades de grande porte. Estas últimas, são descritas como as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões ou mais.

Assim, a partir de 2010, o padrão contábil internacional é de observância obrigatória para todas as entidades, independentemente da sua forma de constituição ou porte.

Para facilitar o atendimento da nova regulamentação contábil a resolução do Conselho Federal de Contabilidade, traz um resumo contendo premissas, conceitos básicos e as normas contábeis de forma didática em um documento com aproximadamente 225 páginas. Lembrando que o pronunciamento resumido é aplicável somente para as Pequenas e Médias Empresas, sendo as demais obrigadas à observância do conjunto completo de IFRS´s.

Dentre as principais alterações a NBC T 19.41, destaca no item 3.10 a obrigatoriedade das entidades apresentarem um conjunto completo de demonstrações contábeis pelo menos anualmente. Este conjunto é composto pelos seguintes demonstrativos (item 3.17):

• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Período;
• Demonstração do Resultado Abrangente;
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
• Demonstração dos Fluxos de Caixa e
• Notas Explicativas.

Nelson Carvalho que é o coordenador de Relações Internacionais do CFC lembra que ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS. Nelson Zafra que é o coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas.

Como profissionais da área, devemos atentar às alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível visando à qualificação dos nossos serviços e a valorização profissional da classe contábil. Os contadores deverão rever o preço cobrado pelos seus serviços devido à maior sofisticação das informações, em contrapartida vamos perceber uma substancial melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte que terão informações mais precisas para a tomada de decisões.

Se nós profissionais da contabilidade queremos deixar de ser vistos como “um mal necessário” para a simples apuração de impostos, devemos iniciar a transformação em nós mesmos, deixando de apurar os demonstrativos contábeis apenas quando nos são solicitados para atendimento a terceiros.

A contabilidade está mudando, não fique para trás, aperfeiçoe-se com ela.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PIS/COFINS: Escrituração Fiscal Digital

PIS e COFINS: Escrituração Digital


1) Foi publicada hoje a IN-RFB nº 1.052 (DOU 07/07/2010) que institui a EFD-PIS/COFINS - Escrituração Fiscal Digital para o PIS e da COFINS.

2) Ficam obrigadas as PJ a adotar a EFD-PIS/COFINS (art. 3º):
I – As PJ sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas pelo critério com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011;
II – Às demais PJ tributadas pelo critério do Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011;
III – As PJ tributadas pelo critério do Lucro Presumido ou Arbitrado, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012.

3) As instituições financeiras, as empresas de secutirização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadores de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, também estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012 (art. 2º, §3º).

4) Todas as demais PJ não obrigadas a apresentar poderão adotar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011 (art. 3º, §1º).

5) A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 5º).

6) Após a adoção e a partir dos prazos definidos para sua apresentação, a não entrega da EFD-PIS/COFINS acarretará a aplicação de multa em R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração (art. 7º).

7) A EDF-PIS/COFINS deverá ser submetida ao PVA – Programa Validador e Assinador a ser disponibilizado no sítio da RFB, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades (art. 4º):
I – Validação do arquivo digital da escrituração;
II – Assinatura digital;
III – Visualização da escrituração;
IV – Transmissão para o SPED;
V – Consulta à situação da escrituração.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Auditoria Interna para Gestão

AUDITORIA INTERNA PARA GESTÃO


Uma ferramenta de controle interno da Administração


1) A AUDITORIA INTERNA é praticada geralmente nas grandes empresas, que precisam certificar-se da eficiência dos controles internos para segurança da gestão da companhia e melhor geração de resultados.

2) No entanto é de grande importância também para as PEQUENAS e MÉDIAS EMPRESAS, cujo trabalho pode ser efetuado por um assistente da DIRETORIA, sem onerar muito o custo dessas empresas.

3) A AUDITORIA INTERNA é um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por ela determinados.

4) Consiste num setor de assessoramento da empresa, incumbido pela Diretoria de efetuar as verificações necessárias e de avaliar os sistemas e procedimentos da empresa, com vista a minimizar:
4.1) O não cumprimento das metas e estratégias da empresa;
4.2) O descumprimento dos princípios contábeis, fiscais e legais;
4.3) Probabilidades de erros e/ou fraudes;
4.4) Práticas ineficazes e/ou ilegais de procedimentos.

5) A auditoria interna deve ser independente na empresa e se reportar diretamente à Diretoria.

6) Os principais objetivos de um Auditor Interno são:
a) Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
b) Verificar se as normas internas estão sendo seguidas;
c) Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
d) Avaliar a necessidade de novas normas internas.

7) Às vezes, dentro da empresa as maiores perdas acontecem quando:
a) Os recursos financeiros não recebem acompanhamento desejado;
b) Não são avaliados os balancetes e os resultados de forma mensal;
c) As contas patrimoniais (Ativo/Passivo) não são conciliadas mensalmente para assegurar sua legitimidade;
d) As contas de resultados (Receitas/despesas) não são avaliadas considerando o desempenho esperado e as metas estabelecidas;
e) Excesso de estoques ou estoques obsoletos que configuram compras irregulares ou não previstas;
f) Desperdícios de matéria prima e de materiais diversos nos custos dos produtos;
g) Não aproveitamento de créditos tributários (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRRF, IR, CSLL);
h) Não elaboração de um orçamento empresarial (Receitas – despesas – investimentos - produção);
i) Não haver um planejamento tributário;
j) Não haver segregação de funções dos empregados;
k) Estrutura organizacional não compatível com o porte da empresa.

CONCLUINDO, a implantação do setor de Auditoria Interna nas PEQUENAS e MÉDIAS EMPRESAS é uma ferramenta de gestão muito útil para melhoria do desempenho administrativo e gerencial, além de propiciar à Diretoria maior segurança administrativa e melhorar a geração de resultados.