quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Declarações com Assinatura Digital a partir de 2010

A Receita Federal do Brasil – RFB editou a IN-RFB nº 995/2010 disciplinando a obrigatoriedade da apresentação das Declarações e Demonstrativos para todas as Pessoas Jurídicas através de Assinatura Digital a partir de 2010.



Quem deve apresentar e a partir de quando


01) Quais são as PESSOAS JURÍDICAS que devem apresentar as Declarações e Demonstrativos através de Assinatura Digital?
É obrigatória a Assinatura Digital mediante utilização de Certificado Digital Válido todas as PESSOAS JURÍDICAS, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para apresentação das declarações e dos demonstrativos para a RFB.


02) A partir de quando devem ser apresentadas através de Assinatura Digital as DECLARAÇÕES e DEMONSTRATIVOS?

a) Para os fatos geradores ocorridos a partir de ABRIL/2010:
. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
. DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

b) Para os fatos geradores ocorridos a partir do ANO-CALENDÁRIO 2009:
. DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas
. DEREX – Declaração s/Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira do Recebimento de Exportações (Origem e aplicaçãodos recursos mantidos no exterior)
. DPREV – Declaração s/Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Previdência complementar)
. ECD – Escrituração Contábil Digital

c) Para os fatos geradores ocorridos a partir de JUNHO/2010:
. DCIDE-Combustível – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente s/Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS e COFINS.

d) Para os fatos geradores ocorridos a partir de MAIO/2010:
. DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
. DIF Cigarros – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
. DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais (IN-SRF nº 445/2004)
. DOI – Declaração de Operações Imobiliárias

e) Para os fatos geradores ocorridos a partir do 1º SEMESTRE/2010:
. DIF Papel imune – Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune
. DCRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito
. DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
. DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

f) Para os fatos geradores ocorridos a partir do BIMESTRE MAIO-JUNHO/2010:
. DIPI-TIPI 33 – Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

g) Para os fatos geradores ocorridos a partir do ANO-CALENDÁRIO 2010:
. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais (entidades que recebem incentivos fiscais)
. DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

h) Para os fatos geradores ocorridos a partir do TRIMESTRE ABRIL-JUNHO/2010:
. DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI


03) Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com Certificado Digital para as Declarações e Demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. (Art. 1º, § único da IN-RFB nº 995/2010)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Programa de Participação nos Resultados - PPR: Rotinas de Implantação

Procedimentos de implantação


1ª. Rotina
1) Elaborar minuta do PPR com proposição das metas estabelecidas.
Quem deve elaborar:
. Gerente Administrativo (supervisão)
. Recursos Humanos (elaboração)

Importante:
A minuta de proposta do instrumento do PPR deve ser elaborada de forma clara e objetiva, demonstrando todas as condições, metas, restrições, pagamento de participação nos resultados e outras informações que podem influenciar na distribuição de lucros.

2) Revisão e análise da minuta do PPR.
Quem deve fazer a revisão e análise:
Em reunião conjunta:
. Diretor Administrativo
. Gerente Administrativo
. Recursos Humanos.

3) Aprovação do PPR.
Quem deve aprovar:
. Deve ser aprovada em reunião de Diretoria da empresa.


2ª. Rotina
1) Eleição dos membros da Comissão de Participação nos Resultados.
Quem deve indicar os membros (os membros devem ser empregados da empresa):
. Diretoria (aprovação)
. Gerente Administrativo (supervisão)
. Recursos Humanos (lista de nomes).

2) Como indicar os membros da Comissão?
Devem ser 06 representantes, sendo que:
a) 03 são indicados pela empresa;
b) 03 são eleitos/indicados pelos empregados.

3) Quem deve assinar o instrumento do PPR?
O instrumento do PPR deve ser assinado:
a) Pela empresa:
. Pelo Diretor da empresa (Diretor Presidente ou Administrativo)
. Pelo Gerente Administrativo

b) Pelos empregados:
. Pelos 03 representantes da empresa; e
. Pelos 03 representantes dos empregados.

4) Imprimir o instrumento do PPR em 03 vias para posterior assinaturas.
O instrumento do PPR deve ser rubricado em todas as vias e na última via ser assinado pelos responsáveis elencados item 3 acima.


3ª. Rotina
1) Organizar e fazer reunião conjunta com os representantes da Empresa e dos Empregados para análise, conhecimento do instrumento do PPR e aprovação.
Quem deve fazer a exposição PPR:
. Diretor responsável (Presidente ou Administrativo) e,
. Gerente Administrativo

2) Apresentado e aprovado o PPR pelos representantes da empresa e dos empregados nesta reunião, fazer a “coleta” de assinaturas de todos no instrumento do PPR nas 03 vias conforme item 4 da 2ª Rotina.


4ª. Rotina
Encaminhar o instrumento do PPR ao Sindicato dos Trabalhadores.

Procedimentos:
1) Gerar e imprimir Recibo de Recebimento pelo Sindicato do PPR da empresa, que o presidente do sindicato deverá assinar recebimento do PPR.
Quem deve elaborar o recibo:
. Gerente Administrativo (supervisão)
. Recursos Humanos (elaboração).

2) Encaminhar ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores as 03 vias do instrumento do PPR devidamente assinado (item 2 da 3ª Rotina) e o Recibo correspondente.
Quem deve encaminhar o PPR ao Sindicato:
. Gerente Administrativo e
. Recursos Humanos

3) Aguardar aprovação do sindicato, bem como sua assinatura no instrumento do PPR, e receber de volta duas vias e o Recibo assinado pelo Presidente do sindicato.

Nota: Uma via do instrumento ficará arquivado no Sindicato dos Trabalhadores.


5ª. Rotina
1) Recebido de volta 02 vias do instrumento do PPR já aprovado e assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores, reunir TODOS os empregados em assembléia comunicando a aprovação e apresentando as diretrizes e metas contidas do instrumento do PPR para o ano-calendário em curso.
Quem deve fazer:
. Diretor da empresa (Diretor Presidente ou Administrativo)
. Gerente Administrativo

2) Na comunicação aos empregados, informar resumidamente o PPR, destacando:
. A condição básica para distribuição de resultados;
. As metas
. As restrições
. Os critérios de pagamento da participação nos resultados
. Os nomes dos representantes dos empregados e da empresa
. As informações mensais demonstrando o desempenho e o atingimento das metas até o mês afixados em mural dentro da empresa
. Outras.


6ª. Rotina
1) O Departamento Administrativo e Recursos Humanos deverão criar e manter pasta onde deverão ser arquivados todos os documentos correspondentes para o PPR (por ano-calendário).
Quem deve organizar:
. Gerente Administrativo (supervisão)
. Recursos Humanos (elaboração).

2) Do Informativo Mensal. Elaborar o INFORMATIVO INTERNO para afixar em todos os murais da empresa demonstrando resumidamente o desempenho e o atingimento das metas até o mês.
Quem deve elaborar:
. Gerente Administrativo (supervisão)
. Recursos Humanos (elaboração).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Imposto de Renda - PESSOA FÍSICA - Ex.: 2010

Com o intuito de melhor esclarecer para quem quer fazer Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do Exercício 2010 - Ano-calendário 2009, é necessário reunir uma série de informações para tal. Com esse objetivo, abaixo apresento um chek-list que vai contribuir para sua segurança na elaboração das declarações.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Pessoa Física

Informações para o IR – Ano-calendário: 2009
Exercício: 2010


Informações necessárias

a) Declaração do ano-calendário anterior:
 Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2009 – Ano-calendário 2008
 Declaração do IR PF Ex. 2009 – Ano-calendário 2008

b) Comprovantes de rendimentos de 2009:
 Do titular
 Dos dependentes

De remuneração de salários e ordenados
De honorários recebidos
De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
De dividendos recebidos
De distribuição de lucros recebidos
De juros s/capital próprio recebidos
Das doações recebidas
Das bonificações de ações/quotas recebidas em participações societárias
Outros

c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2009:
 Do titular
 Dos dependentes

Banco do Brasil
Bradesco
Itaú
Unibanco
HSBC
Caixa
Besc
Outros

d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2009:
 Do titular
 Dos dependentes

Cardeneta de poupança
Renda fixa
Renda variável
Outros

e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2009:
 Do titular
 Dos dependentes

Despesas com médicos e dentistas
Despesas com hospitais e clínicas
Despesas com instrução
Pagamento de pensão alimentícia
Doações feitas para terceiros
Outros

f) Bens e direitos em 2009:
Dos bens e direitos do ano anterior:
 Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior
 Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação

Aquisição de novos bens/direitos:
 Terrenos, casas, apartamentos
 Veículos
 Participações societárias em empresas
 Planos de previdência privada
 Mútuos e empréstimos a receber
 Saldos em c/c nos bancos
 Saldo em c/c nas empresa (ou nas empresas do Grupo)
 Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
 Outros

g) Dívidas e ônus reais em 31/12/2009:
Das dívidas e ônus reais:
 Dívidas com mútuos e empréstimos de terceiros
 Pagamentos de mútuos e empréstimos do ano anterior

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Imposto de Renda - Pessoa Física: DESPESAS MÉDICAS

A RFB institui a DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (Dmed) a partir do ano-calendário 2010 através da IN-FRB nº 985 de 22/12/2009 DOU-23/12/2009.
(IN-RFB nº 1.136 de 18/03/2011 DOU-21/03/2011, altera o art. 4º §7º da IN-RFB 985/2009)

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – Despesas com serviços médicos. É importante planejar a partir de 1º/01/ 2010 as despesas com saúde, haja vista que agora a Receita Federal está exigindo de todas as EMPRESAS DE SAÚDE (Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, planos privados de saúde e assistência médica, laboratórios, etc.) a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

A DMED deve ser apresentada obrigatoriamente pelas empresas de saúde relacionando todos os pagamentos recebidos de seus pacientes a partir de 1º de janeiro de 2010.

Desta forma, todas as despesas médicas que a Pessoa Física declarar no seu Imposto de Renda a partir de 01/01/2010, devem também constar na declaração das “empresas de saúde” sob pena da declaração do imposto de renda entrar na malha fina.

01) O que é a DMED?
É um programa da RFB – Receita Federal do Brasil que contém informações de pagamentos recebidos por PJ – Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.

02) Quem é obrigado a apresentar a DMED?
Todas as PJ ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde (sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão).
Estão dispensadas de apresentar a DMED, as Pessoas Jurídicas ou equiparadas (IN-RFB nº 1136/2011):
I - Inativas;
II - Ativas que não tenham prestado serviços de saúde;
III - Ativas, que tendo prestado serviços de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de PJ's.

03) Quais são os serviços considerados de saúde?
São os seguintes serviços prestados por:
. Psicólogos
. Fisioterapeutas
. Terapeutas ocupacionais
. Fonoaudiólogos
. Dentistas
. Hospitais
. Laboratórios
. Serviços radiológicos
. Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
. Clínicas médicas de qualquer especialidade
. Estabelecimento geriátrico classificado como hospital
. Entidades de ensino destinado à instrução de deficiente físico ou mental.

04) O que deve conter a DMED?
a) Dos prestadores de serviços de saúde:
. O CPF e o nome do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
. Os valores recebidos de PF, individualizados por responsável pelo pagamento.

b) Das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
. O CPF e o nome do titular e dos dependentes;
. Os valores recebidos de PF, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
. Os valores reembolsados à PF beneficiária do plano, individualizado por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

05) A partir de quando as empresas de saúde devem apresentar a DMED à RFB?
A primeira apresentação será no ano-calendário 2011, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2010.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

DCTF - Novas normas para 2010

A RFB editou a IN nº 974 de 27/11/2009 – DOU-30/11/2009 dispondo sobre novas normas da DCTF para serem observadas a partir de 2010.


APLICAÇÃO: Sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º/01/2010.


01) DA APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (art. 2º)
As Pessoas Jurídicas (inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas) deverão apresentar a DCTF mensalmente, de forma centralizada, pela matriz. (deixa de existir a entrega semestral para algumas empresas)



02) DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (art. 3º)
Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
I – As empresas ME e EPP enquadradas no SIMPLES Nacional;
II – As PJ inativas;
III – As PJ que não tenham débito a declarar.

No entanto, não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (art. 3º, §2º)
I – As PJ excluídas do SIMPLES Nacional;
II – As PJ inativas a partir do período que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial;
III – As PJ que não tiveram débito a declarar em nenhum mês do ano-calendário, no mês de dezembro de cada ano-calendário devem declarar, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos.



03) DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (art. 4º)
A DCTF deverá ser apresentada através do Programa Gerador disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e transmitido pelo Programa da Receitanet.

A apresentação da DCTF é obrigatória através de ASSINATURA DIGITAL mediante utilização de Certificado Digital Válido.



04) DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (art. 5º)
O prazo para apresentação é até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.



05) DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA “DCTF”. (art. 6º)
Devem ser informados os seguintes tributos na DCTF:
I – IRPJ
II – IRRF
III – IPI
IV – IOF
V – CSLL
VI – PIS
VII – COFINS



06) DAS PENALIDADES DA “DCTF”. (art. 7º)
Incide multa:
I – 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados na DCTF na falta de entrega da declaração, limitado a 20% desses mesmos tributos;
II – R$ 20,00 por cada 10 informações incorretas ou omitidas.

Nota: a multa será reduzida:
I – em 50% quando for apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – em 25% quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;
III – A multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para PJ inativa e de R$ 500,00 nos demais casos.



07) DO TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA “DCTF”. (art. 8º)
Os valores informados na DCTF serão objeto de procedimento de auditoria interna na RFB.



08) DA RETIFICAÇÃO DA “DCTF”. (art. 9º)
A PJ poderá apresentar DCTF Retificadora elaborada com observância das mesmas normas da DCTF retificada.

A PJ que apresentar DCTF Retificadora, alterando valores que tenham sido informados na DIPJ e na DACON, deverá apresentar também a DIPJ retificadora, bem como a DACON Retificadora correspondentes.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Modelo de Entrevista de candidato a emprego

Avaliação de candidato a emprego
Aplicação direta e objetiva

 
1) Avaliação do candidato:
       Primeira impressão: Obter “feeling” do entrevistado
       “Curriculum vitae”: Avaliação do currículo apresentado

2) Importante saber, se o candidato quer atuar na área em que há a vaga de trabalho.

3) Se o candidato tem o desejo de enfrentar novos desafios e oportunidades.

4) Saber a opinião do candidato a respeito das empresas nas quais trabalhou anteriormente e na atual (ou na última empresa).

5) Saber do candidato qual sua expectativa para seu futuro profissional.

6) Saber o que o candidato acha da nossa EMPRESA.

7) Saber o que a nossa EMPRESA pode esperar do candidato.

8) Após estes questionamentos, o Departamento de RH (Recursos Humanos) ou a Diretoria poderá opinar por aprovar ou não o candidato para fazer demais avaliações através de testes, se assim julgar necessário.

COMPROMETIMENTO: A diferença que faz diferença

A ATITUDE DAS PESSOAS FAZ A DIFERENÇA



Ao se estudar a conduta das pessoas nos países ricos, se descobre que a maior parte da população cumpre as seguintes regras:

° A moral como princípio básico
° A ordem e a limpeza
° A integridade
° A pontualidade
° A responsabilidade
º O desejo de superação
° O respeito às leis e aos regulamentos
° O respeito pelo direito dos demais
° Seu amor pelo trabalho
° Seu esforço pela economia e investimento

Não somos pobres porque no nosso País faltem riquezas naturais ou porque a natureza tenha sido cruel conosco.

Somos pobres, simplesmente, por NOSSA ATITUDE e na falta de CARÁTER para cumprir essas premissas básicas, de funcionamento das sociedades.

Ame seu País e medite sobre estas premissas. Envie esta mensagem para todas as pessoas que desejam um BRASIL melhor.

Se esperarmos que o governo solucione nossos problemas, ficaremos toda a vida esperando. Por isso, não vamos esperar o que o governo pode fazer por nós e sim o que nós podemos fazer para termos uma Pátria melhor.

(Texto original recebido de um brasileiro que mora e trabalha, legalmente, na Holanda [EUROPA]. Da Secretaria da Presidência ABIMAQ/SINDIMAQ/2000)